TRABALHOS DE ALUNOS DA ESCOLA DE BELAS-ARTES DE LISBOA NO ANO LECTIVO 1966-67
Docentes: Arq. Nuno Portas, Arq. Carlos M. Ramos
(o resto tá aqui...)
A Vespa e a Gestão
Há 2 dias
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11 comentários:
estarei enganado ou os projectos são para uma zona (essa sim central) na av. berlim entre a lourenço marques e a piscina?
Obrigada, Benguela, pelo seu post tão interessante...e valioso! isso eram prédios de cinco andares, não eram? Pena que não dê para ampliar tudo e ver com mais pormenor...E existiam áreas de circulação e espaços verdes, parece-me...E por que razão isso não foi avante? Ou outro projecto semelhante...Lá está, quando saí dos Olivais, a ideia que corria era a de que sim, se faria um centro no bairro, com habitação à escala humana, comércio e outras comodidades, parque verde e circulação...em suma, nada a ver com o que realmente aconteceu. Um monstro tentacular, fechado em si, sem ligação ao bairro...e às pessoas que o habitam, quase a pedir desculpa, em volta. Já se falou da culpa dos arquitectos. Há sempre a tendência de arranjar um bode expiatório. Haverá, da parte destes, alguma culpa...Mas, e as populações? Não houve debate, discussão? As pessoas que moravam nos prédios a quem foi tirada a vista não se insurgiram? Ou o dito Poço da Morte fechou-se em copas, fazendo as pessoas pensar que não iria crescer tanto? Volumetrizar-se desmesuradamente? E o que cresceu ao lado é a mesma coisa. Ainda hoje de manhã passei por lá, recordando o que aqui tem sido dito...segui, depois, para os Olivais Norte...Aí parece-me, a volumetria original foi respeitada, há encadeamento entre as casas da Encarnação e os OLivais Norte. Qual a razão por que os Olivais Sul aceitaram a tal desmesura? Indiferença? Foram enganadas? O que se passou, afinal?
Pois, não estou certo quanto à localização… ao longo do artigo (faltam partes. Por ter ficado farto de estar a “bater à máquina” achei que não eram relevantes… eram assuntos mais específicos relacionadas com problemas da ESBAL da altura, em relação à importância (ou falta de) didáctica com este tipo de estudos e projectos e mais lá coisas deles, da classe… ) não há uma determinação explícita do local, a não ser, num dos projectos falarem na célula G. (eram as terras?)
Era suposto aquilo ampliar… não percebo! Faço sempre tudo da mesma maneira e umas vezes dá e outras não… se alguém conseguir fazer algo para se poder ampliar? Antecipadamente agradecido.
A célula G é a zona onde foi construído o centro comercial. Uma breve pesquisa no google confirma...Não sei como colocar isto aqui,parece que o endereço não «cola» aqui no Blog, mas se colocarem no Google célula G Olivais Sul, aparecem logo dois PDFs interessantíssimos sobre o assunto, um deles, um despacho sobre a urbanização da zona, de 19960 que foi, alterado em 1993 e está assinado por...SANTANA LOPES...
http://www.cm-lisboa.pt/docs/ficheiros/601.doc
Esta é a versão em html do arquivo http://www.cm-lisboa.pt/docs/ficheiros/601.doc.
G o o g l e cria automaticamente versões em texto de documentos à medida que vasculha a web.
Para mencionar ou guardar referência a esta página, use o endereço seguinte: http://www.google.com/search?q=cache:xRCak-HvbwEJ:www.cm-lisboa.pt/docs/ficheiros/601.doc+c%C3%A9lula+G+Olivais+Sul&hl=pt-PT&ct=clnk&cd=2&gl=pt
O Google não tem qualquer vínculo com os autores desta página nem é responsável pelo seu conteúdo.
Foram destacados os seguintes termos de pesquisa: célula g olivais sul
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PROPOSTA Nº 601/2003
Considerando que:
O Plano Geral de Urbanização da Zona dos Olivais-Sul, que abrange uma área de 200 ha, foi aprovado por despacho do Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1960, publicado no Diário do Governo, II Série, nº 280, de 2 de Dezembro de 1960;
Através da Proposta n.º 159/91, a Câmara Municipal, em sua reunião de 30 de Abril, aprovou a operação de loteamento para a Célula G dos Olivais-Sul, integrando 23 lotes e funcionalmente destinada à instalação de um Centro Cívico e Comercial, nos termos do art. 35º do Decreto-Lei nº 400/84, de 31 de Dezembro (Regime Jurídico dos Loteamentos Urbanos então em vigor);
Em 1993 o Plano Geral de Urbanização da Zona dos Olivais-Sul sofreu uma alteração, proposta pelo então Departamento de Construção de Habitação e traduzida na Planta n.º 50171, através da qual se permitiu a mudança de uso terciário para uso habitacional;
Posteriormente, e por imperativo legal, foi emitido em 1999, à luz do Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro, o Loteamento Municipal n.º 99/03, composto por 18 lotes, dos quais 6 já haviam sido alienados em 1996, como forma de pagamento da execução do prolongamento da Av. dos Estados Unidos da América;
Não se verificando qualquer dos pressupostos da caducidade da licença de loteamento previstos quer no Decreto-Lei nº 400/84 quer no Decreto-Lei nº 448/91, a operação de loteamento em apreço não está abrangida pelo Regulamento do Plano Director Municipal, mantendo-se em vigor as respectivas especificações, em toda a sua extensão (v.g., número de lotes e respectivas áreas, finalidade, área de implantação, área de construção, e número de pisos de cada um);
Por outro lado, o projectado Centro Cívico e Comercial de Olivais-Sul, aberto a funções diversificadas (v.g., comércio, escritórios, hotéis, equipamentos culturais e recreativos) e concentrado num único quarteirão do Bairro dos Olivais-Sul, visa dar resposta às necessidades do mesmo, cuja utilização é predominantemente habitacional e se estende por cerca de 200 ha;
Cerca de 50% do Centro Cívico e Comercial de Olivais-Sul está já construído, e nada havendo a objectar do ponto de vista do enquadramento jurídico-urbanístico da operação de loteamento que o prevê, se impõe que se dê sequência à sua conclusão, designadamente na perspectiva do interesse público de dotação do Bairro de outras valências para além da habitação e complementares desta, da coesão do conjunto e da harmonização da silhueta urbanística do quarteirão;
Do loteamento restam, pois, 12 lotes municipais que reúnem condições para o efeito;
A alienação por hasta pública favorece os princípios gerais da concorrência, da igualdade, da imparcialidade e da transparência da actividade e do procedimento administrativos, funcionando também como teste de mercado,
Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 64º, n.º 6, alínea a) e 53º, n.º 2, alínea i), ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, submeter à Assembleia Municipal:
A alienação, sob a forma de hasta pública, dos lotes de terreno municipais identificados com os n.ºs 99/026, 99/027, 99/028, 99/029, 99/030, 99/031, 99/032, 99/033, 99/034, 99/038, 99/039 e 99/040, na cópia da planta n.º. 99/031/04 do ex-Departamento de Gestão Imobiliária, situados às ruas Cidade de Bissau e Cidade de Bolama;
Que se fixe, como preço base de licitação, o valor de € 250,00/m2 de área bruta de construção para o lote n.º 99/031 destinado a garagem e estação de serviços em subsolo e, para os demais lotes, o valor de € 450,00/m2 de área bruta de construção acima do solo, devendo a alienação respeitar as Condições Gerais e as Condições Especiais constantes do documento anexo, donde resultam os seguintes valores base por lote:
Lote n.º 99/026: € 2.296.350,00
Lote n.º 99/027: € 2.162.700,00
Lote n.º 99/028: € 4.354.200,00
Lote n.º 99/029: € 2.162.700,00
Lote n.º 99/030: € 2.211.300,00
Lote n.º 99/031: € 2.025.000,00
Lote n.º 99/032: € 2.370.600,00
Lote n.º 99/033: € 2.370.600,00
Lote n.º 99/034: € 2.370.600,00
Lote n.º 99/038: € 1.741.500,00
Lote n.º 99/039: € 1.741.500,00
Lote n.º 99/040: € 1.741.500,00
(Processo Privativo n.º 87/DPI/2003)
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de Outubro de 2003
O PRESIDENTE
(Pedro Santana Lopes)
JUSTIFICAÇÃO DO PREÇO BASE DE LICITAÇÃO
Os preços base de licitação foram estimados com base no método comparativo, ancorado na análise dos valores de transacção de propriedades consideradas equiparáveis ou com características idênticas, tendo em conta a localização, a utilização, a dimensão e a tipologia prevista, sem descurar, no entanto, que os preços base de licitação devem ser atractivos, por forma a concitar a maior participação possível de interessados e em ordem a potenciar o valor efectivo das adjudicações.
ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA
CONDIÇÕES GERAIS
1ª - A hasta pública reger-se-á pelo disposto nos artigos 40º e 41º do Regulamento de Património, aprovado por despacho do Presidente da Câmara de 6 de Janeiro de 1968, com a redacção que lhe foi dada pela deliberação da Assembleia Municipal de 5 de Abril de 1990, constante do Edital n.º 40/90, publicado no Diário Municipal de 4 de Maio, com as seguintes especialidades, que resultam da necessidade de assegurar a seriedade das propostas apresentadas, designadamente considerando que a identificação dos interessados no acto público da praça previne a existência de intervenções pouco consistentes:
Durante o prazo de 30 dias, que decorre desde a publicitação da hasta pública até à data da praça, deverão os interessados remeter, em carta fechada, as respectivas propostas, indicando:
a1) Nome ou denominação social, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou sede, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, matrícula e respectiva conservatória do registo comercial;
a2) Declaração do modelo igual ao constante no Anexo I do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho (aplicada ao caso por conveniência administrativa);
a3) O preço total, por lote, acima do preço base de licitação.
Os interessados deverão juntar fotocópias simples dos documentos comprovativos dos elementos referidos na alínea a1).
As cartas serão abertas na praça, sendo excluídos os concorrentes que não apresentem qualquer dos referidos elementos.
2ª - Será aberta a praça com base no preço da melhor oferta constante das cartas, tendo direito de preferência pelo maior lanço o candidato que fizer a melhor oferta por cada lote em carta fechada.
3ª - O valor mínimo do lanço em fase de licitação será de 2% do preço base de licitação.
4ª - A adjudicação será feita provisoriamente ao licitante que ganhar a praça, seguindo-se os demais termos previstos no supra referido art.º 41º do Regulamento do Património.
5ª - O preço será pago nos seguintes termos:
No acto da praça serão pagos 10% do valor total oferecido;
Com a escritura será pago o remanescente do preço total oferecido.
6ª - As candidaturas poderão ser entregues ou enviadas pelo correio para a Divisão de Atendimento e Informação, sita no Edifício Municipal Central, Campo Grande 25, 1749-099 Lisboa, junto da qual poderão ser obtidos quaisquer esclarecimentos suplementares.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
1ª - Os lotes de terreno acima identificados, designados pelos nº.s 99/026, 99/027, 99/028, 99/029, 99/030, 99/031, 99/032, 99/033, 99/034, 99/038, 99/039 e 99/040 na cópia da planta n.º 99/031/04 do ex-Departamento de Gestão Imobiliária da Câmara Municipal de Lisboa, destinam-se a alienação em hasta pública, nos termos atrás descritos, e têm a situação, áreas, confrontações e valores base indicados na condição 3ª destas condições especiais.
2ª - Nos lotes serão construídos edifícios destinados a habitação, hotel, comércio, serviços, garagem e estação de serviços e estacionamentos, nos termos previstos no alvará de Loteamento Municipal n.º 99/03.
3ª - Apresenta-se a seguir a discriminação de cada um dos lotes:
Lote 99/026:
Local: Rua Cidade de Bolama e Rua Cidade de Bissau
Área do lote: 823 m2
Área de construção: 7.983 m2, repartida por:
Habitação/Hotel: 4.446 m2
Comércio/Serviços: 657 m2
Estacionamento: 2.295 m2
Circulações públicas: 585 m2
Altura a construir, de acordo com as cotas altimétricas do plano: 3 (três) pisos de estacionamento em subsolo, 14 (catorze) pisos acima do solo, sendo 2 (dois) pisos de comércio ou serviços e 12 (doze) pisos de habitação ou hotel.
Finalidade: Habitação ou hotel, comércio, serviços e estacionamento.
Valor base de licitação: € 2.296.350,00 (Dois milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta euros)
Confrontações: Norte: Lote n.º 99/027 e Rua Cidade de Bissau/CML
Sul: Rua Cidade de Bolama/CML e Lote n.º 99/031
Nascente: Lotes n.ºs 99/027 e 99/031
Poente: Rua Cidade de Bolama /CML
Lote 99/027:
Local : Rua Cidade de Bolama e Rua Cidade Bissau
Área do lote: 625 m2
Área de construção: 7.041 m2, repartida por:
Habitação/Hotel: 4.122 m2
Comércio/Serviços: 684 m2
Estacionamento: 1.875 m2
Circulações públicas: 360 m2
Altura a construir, de acordo com as cotas altimétricas do plano: 3 (três) pisos de estacionamento em subsolo, 14 (catorze) pisos acima do solo, sendo 2 (dois) pisos de comércio ou serviços e 12 (doze) pisos de habitação ou hotel.
Finalidade: Habitação ou hotel, comércio, serviços e estacionamento.
Valor base de licitação: € 2.162.700,00 (Dois milhões, cento e sessenta e dois mil e setecentos euros)
Confrontações: Norte: Lote n.º 99/028 e Rua Cidade de Bissau/CML
Sul: Lotes n.ºs 99/026 e 99/031
Nascente: Lotes n.ºs 99/028 e 99/031
Poente: Lote n.º 99/026 e Rua Cidade de Bissau/CML
Lote 99/028:
Local : Rua Cidade de Bolama e Rua Cidade de Bissau
Área do lote: 983 m2
Área de construção: 13.030 m2, repartida por:
Habitação/Hotel: 9.676 m2
Estacionamento: 2.949 m2
Circulações públicas: 405 m2
Altura a construir, de acordo com as cotas altimétricas do plano: 3 (três) pisos de estacionamento em subsolo, 12 (doze) pisos de habitação ou hotel, acima do solo.
Finalidade: Habitação ou hotel e estacionamento.
Valor base de licitação: € 4.354.200,00 (Quatro milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil e duzentos euros)
Confrontações: Norte: Rua Cidade de Bissau/CML
Sul: Lotes n.ºs 99/027, 99/029 e 99/031
Nascente: Lote n.º 99/029 e Rua Cidade de Bissau/CML
Poente: Rua Cidade de Bissau/CML e Lote n.º 99/027
Lote 99/029:
Local : Rua Cidade de Bissau
Área do lote: 625 m2
Área de construção: 7.041 m2, repartida por:
Habitação/Hotel: 4.122 m2
Comércio/Serviços: 684 m2
Estacionamento: 1.875 m2
Circulações públicas: 360 m2
Altura a construir, de acordo com as cotas altimétricas do plano: 3 (três) pisos de estacionamento em subsolo, 14 (catorze) pisos acima do solo, sendo 2 (dois) pisos de comércio ou serviços e 12 (doze) pisos de habitação ou hotel.
Finalidade: Habitação ou hotel, comércio, serviços e estacionamento.
Valor base de licitação: € 2.162.700,00 (Dois milhões, cento e sessenta e dois mil e setecentos euros)
Confrontações: Norte: Rua Cidade de Bissau/CML e Lote n.º 99/028
Sul: Lotes n.ºs 99/030 e 99/031
Nascente: Rua Cidade de Bissau/CML e Lote n.º 99/030
Poente: Lotes n.ºs 99/028 e 99/031
Lote 99/030:
Local : Rua Cidade de Bissau
Área do lote: 625 m2
Área de construção: 6.996 m2, repartida por:
Habitação/Hotel: 4.230 m2
Comércio/Serviços: 684 m2
Estacionamento: 1.569 m2
Circulações públicas: 513 m2
Altura a construir, de acordo com as cotas altimétricas do plano: 3 (três) pisos de estacionamento em subsolo, 14 (catorze) pisos acima do solo, sendo 2 (dois) pisos de comércio ou serviços e 12 (doze) pisos de habitação ou hotel.
Finalidade: Habitação ou hotel, comércio, serviços e estacionamento.
Valor base de licitação: € 2.221.300,00 (Dois milhões, duzentos e vinte e um mil e trezentos euros)
Confrontações: Norte: Rua Cidade de Bissau/CML e Lote n.º 99/029
Sul: Lotes n.ºs 99/031 e 99/032
Nascente: Rua Cidade de Bissau/CML e Lote n.º 99/032
Poente: Lotes n.ºs 99/029 e 99/031
Lote 99/031:
Local : Rua Cidade de Bolama
Área do lote: 2.916 m2
Área de construção: 11.340 m2, repartida por:
Garagem /Estação de serviços: 8.100 m2
Circulações públicas: 3.240 m2
Altura a construir, de acordo com as cotas altimétricas do plano: 3 (três) pisos de estacionamento em subsolo.
Finalidade: Garagem e estação de serviços.
Valor base de licitação: €2.025.000,00 (Dois milhões e vinte e cinco mil euros)
Confrontações: Norte: Lotes n.ºs 99/026, 99/027, 99/028, 99/029,
99/030 e 99/032
Sul: Rua Cidade de Bolama/CML e Lote n.º 99/038
Nascente: Lotes n.ºs 99/028, 99/029, 99/030, 99/032 e
99/038
Poente: Rua Cidade de Bolama/CML, Lotes n.ºs 99/026, 99/027 e 99/028
Lote 99/032:
Local : Rua Cidade de Bissau
Área do lote: 1.008 m2
Área de construção: 8.628 m2, repartida por:
Habitação/Escritórios: 3.564 m2
Comércio/Serviços: 1.704 m2
Estacionamento: 3.360 m2
Altura a construir, de acordo com as cotas altimétricas do plano: 4 (quatro) pisos de estacionamento em subsolo, 10 (dez) pisos acima do solo, sendo 2 (dois) pisos de comércio ou serviços e 8 (oito) pisos de escritórios ou habitação.
Finalidade: Habitação, escritório, comércio, serviços e estacionamento.
Valor base de licitação: € 2.370.600,00 (Dois milhões, trezentos e setenta mil e seiscentos euros)
Confrontações: Norte: Rua Cidade de Bissau/CML, Lotes n.ºs 99/031 e
99/030
Sul: Lotes n.ºs 99/033, 99/038 e 99/039
Nascente: Rua Cidade de Bissau/CML e Lote n.º 99/033
Poente: Lotes nºs 99/030, 99/031 e 99/038
Lote 99/033:
Local : Rua Cidade de Bissau
Área do lote: 1.008 m2
Área de construção: 8.628 m2, repartida por:
Habitação/Escritórios: 3.564 m2
Comércio/Serviços: 1.704 m2
Estacionamento: 3.360 m2
Altura a construir, de acordo com as cotas altimétricas do plano: 4 (quatro) pisos de estacionamento em subsolo, 10 (dez) pisos acima do solo, sendo 2 (dois) pisos de comércio ou serviços e 8 (oito) pisos de escritórios ou habitação.
Finalidade: Habitação, escritório, comércio, serviços e estacionamento.
Valor base de licitação: € 2.370.600,00 (Dois milhões, trezentos e setenta mil e seiscentos euros)
Confrontações: Norte: Rua Cidade de Bissau/C.M.L. e Lote n.º 99/032
Sul: Lotes n.ºs 99/034, 99/039 e 99/040
Nascente: Lote n.º 99/034 e Rua Cidade de Bissau/CML
Poente: Lotes n.ºs 99/032, 99/038 e 99/039
Lote 99/034:
Local : Rua Cidade de Bissau
Área do lote: 1.008 m2
Área de construção: 8.628 m2, repartida por:
Habitação/Escritórios: 3.564 m2
Comércio/Serviços: 1.704 m2
Estacionamento: 3.360 m2
Altura a construir, de acordo com as cotas altimétricas do plano: 4 (quatro) pisos de estacionamento em subsolo, 10 (dez) pisos acima do solo, sendo 2 (dois) pisos de comércio ou serviços e 8 (oito) pisos de escritórios ou habitação.
Finalidade: Habitação, escritório, comércio, serviços e estacionamento.
Valor base de licitação: € 2.370.600,00 (Dois milhões, trezentos e setenta mil e seiscentos euros)
Confrontações: Norte: Rua Cidade de Bissau/C.M.L. e Lote n.º 99/033
Sul: Lotes n.ºs 99/035, 99/040 e 99/041
Nascente: Lote n.º 99/035 e Rua Cidade de Bissau/CML
Poente: Lotes n.ºs 99/033, 99/039 e 99/040
Lote 99/038:
Local : Rua Cidade de Bolama
Área do lote: 1.512 m2
Área de construção: 7.370 m2, repartida por:
Habitação/Escritórios: 2.520 m2
Comércio/Serviços: 1.350 m2
Estacionamento: 3.500 m2
Altura a construir, de acordo com as cotas altimétricas do plano: 4 (quatro) pisos de estacionamento em subsolo, 7 (sete) pisos acima do solo, sendo 2 (dois) pisos de comércio ou serviços e 5 (cinco) pisos de escritórios ou habitação.
Finalidade: Habitação, escritório, comércio, serviços e estacionamento.
Valor base de licitação: € 1.741.500,00 (Um milhão, setecentos e quarenta e um mil e quinhentos euros)
Confrontações: Norte: Lotes n.ºs 99/031, 99/032 e CML
Sul: Rua Cidade de Bolama/CML e Lote n.º 99/039
Nascente: Lotes n.ºs 99/032, 99/033 e 99/039
Poente: Lote 99/031 e Rua Cidade de Bolama/CML
Lote 99/039:
Local : Rua Cidade de Bolama
Área do lote: 1.512 m2
Área de construção: 7.370 m2, repartida por:
Habitação/Escritórios: 2.520 m2
Comércio/Serviços: 1.350 m2
Estacionamento: 3.500 m2
Altura a construir, de acordo com as cotas altimétricas do plano: 4 (quatro) pisos de estacionamento em subsolo, 7 (sete) pisos acima do solo, sendo 2 (dois) pisos de comércio ou serviços e 5 (cinco) pisos de escritórios ou habitação.
Finalidade: Habitação, escritório, comércio, serviços e estacionamento.
Valor base de licitação: € 1.741.500,00 (Um milhão, setecentos e quarenta e um mil e quinhentos euros)
Confrontações: Norte: Lotes n.ºs 99/032, 99/033 e 99/038
Sul: Rua Cidade de Bolama/CML e Lote n.º 99/040
Nascente: Lotes n.ºs 99/033, 99/034 e 99/040
Poente: Lote 99/038 e Rua Cidade de Bolama/CML
Lote 99/040:
Local : Rua Cidade de Bolama
Área do lote: 1.512 m2
Área de construção: 7.370 m2, repartida por:
Habitação/Escritórios: 2.520 m2
Comércio/Serviços: 1.350 m2
Estacionamento: 3.500 m2
Altura a construir, de acordo com as cotas altimétricas do plano: 4 (quatro) pisos de estacionamento em subsolo, 7 (sete) pisos acima do solo, sendo 2 (dois) pisos de comércio ou serviços e 5 (cinco) pisos de escritórios ou habitação.
Finalidade: Habitação, escritório, comércio, serviços e estacionamento.
Valor base de licitação: € 1.741.500,00 (Um milhão, setecentos e quarenta e um mil e quinhentos euros)
Confrontações: Norte: Lotes n.ºs 99/033, 99/034 e 99/039
Sul: Rua Cidade de Bolama/CML e Lote n.º 99/041
Nascente: Lotes n.ºs 99/034, 99/035 e 99/041
Poente: Lote 99/039 e Rua Cidade de Bolama/CML
maria correia: já em outubro eu tinha colocado um link para esse documento emblemático da forma como o capitalismo vence por falta de comparência dos "adversários". Mas é necessário precisar que o Santana Lopes não tem nada a ver com o shopping (inaugurado em 95) e com a primeira e segunda fases do projecto (de Frederico Valssasina).
Surgiu entretanto um outro projecto de urbanização para o espaço de terreno que sobrava naquela célula, com igual ou maior densidade, e essa sim aprovada pelo insigne olivalense Santana Lopes. E nem mesmo assim houve um movimento para pressionar no sentido de dar outro destino ao espaço. E portanto, se me permitem, choramos todos lágrimas de crocodilo...
Obrigada, Xai-Xai; só há pouco tempo comecei a visitar o blogue, não sabia que já existia um link para o emblemático documento.
Bom, alguma culpa o insigne Santana Lopes deve ter...por muito olivalense que seja. No entanto, não é só dele, obviamente, e tem toda a razão ao dizer que se choram lágrimas de crocodilo. No fundo, a culpa é de todos, da mentalidade portuguesa que tem sempre a tendência para dizer que «a culpa é deles»...Haja Figos, Cristianos Ronaldos, Fátimas, fados (e gosto de fado)e centros comerciais à brava para se passear ao fim de semana, alguma comidinha na mesa e...tout va bien...Possuímos uma estrutura mental hierarquizada, e a culpa é sempre de quem está em cima, esquecendo-nos de que somos nós que os lá colocamos...E,se para alguma coisa esta discussão serve, que tenha servido para, mais uma vez, lembrar isto.
O índice de construção varia entre 3,9 e 13,25.
Um índice de construção de 2,5 já é elevado por isso vejam o que foi feito na célula G.
Céus! Ora aí está a verdade dos números a confirmar a impressão de que «ALGO VAI MAL NO REINO DA DINAMARCA»!
já agora aproveito para relevar aquela que é, para mim, a principal razão porque estas situações se multiplicam em Portugal.
FINANCIAMENTO DA ACTIVIDADE POLÍTICA.
enquanto os portugueses (e os outros que optaram pelo "modelo de democracia ocidental") não assumirem que TODOS os custos da actividade política têm de ser suportados pelo Estado e que seja vedado todo e qualquer financiamento privado, desde a moeda que se coloca na caixa do peditório até ao cheque do Alves Ribeiro, não vai ser possível exigir a quem gere a "coisa pública" total independência. Reparem com atenção nas eleições presidenciais americanas e nos valores que são investidos pelos privados. É que eu acredito que "são muito poucos, os almoços de borla". Claro que a questão não se reduz nesta ideia mas é, na minha opinião, a principal razão.
E é bem capaz de ser a razão pricipal, sim...
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